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EMPRESAS PODERÃO REDUZIR TRIBUTOS
Informe PublIcItárIo
MERCADO IMOBILIÁRIO Mais ainda, embora o assunto não
Venda com recebimento em esteja pacificado, esse raciocínio
eMpResas podeRão
unidades - isenção desenvolvido pela Justiça, além de,
claro, trazer segurança de ora em
RedUZiR tRiBUtos
No mercado imobiliário é muito comum diante aos contribuintes, abre caminho
a operação em que o proprietário de para também discutir o quanto já foi
um determinado imóvel o entrega a pago em períodos anteriores.
poder Judiciário vem trazendo boas novas ao mercado empresarial
uma incorporadora mediante
promessa de recebimento de futuras Não se
MERCADO IMOBILIÁRIO:
VEnDA COM RECEBIMEntO
unidades do empreendimento que será pode
EM unIDADEs - IsEnçãO
construído no local (troca de terreno
No mercado imobiliário é mui-
por apartamentos, por exemplo). cobrar um
to comum a operação em que o
Normalmente nesses casos, e por tributo
proprietário de um determinado
imóvel o entrega a uma incorpo-
questões que não serão aqui sobre
radora mediante promessa de re-
discutidas, todos os documentos são outro.
cebimento de futuras unidades do
formalizados como venda (e não
empreendimento que será cons-
permuta), com confissão de dívida e
truído no local (troca de terreno
por apartamentos, por exemplo).
promessa de dação em pagamento. muta compõe sua receita bruta e rior Tribunal de Justiça (STJ) fixou
Normalmente nesses casos, e por é tributado no período de apura- a tese de que “os valores de iCms
DESONERAÇÃO DA FOLHA
Nessa situação, e nos casos em que ção do recebimento deste”. não integram a base de cálculo da
questões que não serão aqui dis-
E justamente para essas em-
cutidas, todos os documentos são
Contribuição previdenciária sobre
esse proprietário for uma empresa ICMS não integra base de cálculo
presas que surgem boas notícias:
a receita bruta (Cprb)”.
formalizados como venda (e não
optante pelo Lucro Presumido, o Embora a Fazenda Nacional alegue que
o Superior Tribunal de Justiça
Questão ainda polêmica, os
permuta), com confissão de dívida
entendimento do fisco federal é que a o valor do ICMS integra o preço
(STJ) tem decidido de modo con-
contribuintes entendem como
e promessa de dação em paga-
tributação (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) cobrado dos consumidores, compondo,
trário às pretensões do fisco, ou
certo que o ICMS é integralmen-
mento.
Nessa situação, e nos casos
seja, as decisões vêm sendo no
te repassado ao fisco e, por isso
é devida, mesmo que não tenha havido assim, a receita bruta, a Primeira
em que esse proprietário for uma
recebimento de parcela em dinheiro. sentido de que, nas situações cita- mesmo, não pode ser considerado
das, não são devidos tais tributos.
receita.
empresa optante pelo Lucro Pre- Seção do Superior Tribunal de Justiça
De se perceber que essa con-
sumido, o entendimento do fisco
Mais ainda, embora o assunto
Aliás, recentemente e por meio por (STJ) fixou a tese de que “os valores
trovérsia tem semelhança com o
não esteja pacificado, esse racio-
federal é que a tributação (IRPJ,
meio da Solução de Consulta Cosit nº de ICMS não integram a base de
cínio não só traz segurança de ora
caso julgado no Recurso Extraor-
CSLL, PIS e COFINS) é devida,
339, a Receita Federal publicou cálculo da Contribuição
mesmo que não tenha havido re-
em diante aos contribuintes, como
dinário no qual o Supremo Tribu-
manifestação nesse sentido, Previdenciária sobre a Receita
abre caminho para também discu-
cebimento de parcela em dinheiro.
nal Federal (STF) considerou in-
Aliás, recentemente a Receita
tir o quanto já foi pago em perío-
expressando que "o valor do imóvel Bruta (CPRB)”. constitucional a inclusão do ICMS
dos anteriores.
Federal novamente se manifestou
nas bases de cálculo do PIS e da
recebido em permuta compõe sua Questão ainda polêmica, . os
Ponto para as empresas, por-
COFINS
nesse sentido, expressando que “o
receita bruta e é tributado no período contribuintes entendem como certo
valor do imóvel recebido em per-
tanto.
Vale a pena refletir sobre a
de apuração do recebimento deste". que o ICMS é integralmente repassado
questão.
DEsOnERAçãO DA FOLHA:
E é justamente para essas ao fisco e, por isso mesmo, não pode
ICMs nãO IntEgRA BAsE
iMPoRtante
DE CÁLCuLO
empresas que surgem boas ser considerado receita. SÉRGIO PERGUER
Embora a Fazenda Nacional
notícias: o Superior Tribunal de De se perceber que essa controvérsia
Nessas situações as empresas
Advogado | Contador | Conselheiro certificado pelo IBGC –
alegue que o valor do ICMS integra
somente poderão se valer dos
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa | Cadastro
Justiça (STJ) tem decidido de modo tem semelhança com o caso julgado no
o preço cobrado dos consumido-
Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de
critérios informados mediante prévia
Contabilidade
contrário às pretensões do fisco, Recurso Extraordinário no qual o
res, compondo, assim, a receita
autorização judicial, ou seja, deverão
(16) 3508-6850 (16) 9.9132-4887
bruta, a Primeira Seção do Supe-
buscar proteção da JUSTIÇA contra
sergioperguer@hotmail.com
favorecendo às empresas, ou seja, as Supremo Tribunal Federal (STF)
possíveis autuações fiscais.
decisões vêm sendo no sentido de que, considerou inconstitucional a inclusão
nas situações citadas, não são devidos do ICMS nas bases de cálculo do PIS e
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tais tributos. da COFINS.
kappa ed 147 S Carlos 18jun19.indb 11 18/06/2019 16:49:10
IMPORTANTE destacar que, em ambas as situações acima expostas, as empresas
somente poderão se valer dos critérios informados mediante prévia autorização
judicial, ou seja, deverão buscar amparo na Justiça, sem o que estarão sujeitas a
autuações fiscais.
SÉRGIO PERGUER
Advogado | Contador
Conselheiro certificado pelo IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade