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dra. andréa Martos valdevite
                                                          OAB/SP 132.880
                                                          Presidente da Comissão de Direito de Família e
                                                          Sucessões da 30ª. Subseção da OAB.










                          É namoro ou união estável?


                 É          de suma importância    sária coabitação (more uxório), a   quanto na união estável, as par-


                                                   teor da Súmula 382 do Supremo
                                                                                    tes se consideram uma família já
                            estabelecer a dife-
                            rença entre a união
                                                                                    constituída.
                                                   Tribunal Federal, nem tampouco

                                                   a existência de prole em comum.
                                                                                            Nesse  contesto  surgiu
                            estável e  o  namoro.
                                                      A união estável estabelece
                            A  união  estável tem
                                                                                    do com o objetivo de afastar as
                            como  consequências    deveres bem similares aos do     o contrato de namoro, idealiza-
                  regime de bens, alimentos, su-   casamento, como:  lealdade, res-  consequências da união estável
                  cessão, previdência,  e o namoro,    peito, assistência, guarda, sus-  quando se tratar de mero rela-
                  a priori,  isento de consequências   tento e educação dos filhos.  cionamento ou namoro  quali-
                  jurídicas, pode em casos espe-      O regime de bens da união     ficado. Entende-se por namo-
                  cialíssimos, ocasionar divisão   estável, caso não haja disposição   ro qualificado uma relação que
                  patrimonial de bens comprova-    em contrário, é o da comunhão    goza de publicidade, continui-
                  damente adquiridos pelo esforço   parcial de bens. Contudo, é fa-  dade e durabilidade, na qual há,
                  em comum.                        cultado às partes, mediante con-  inclusive, animus de constituir
                     Configura-se a união está-    trato escrito, estabelecer regime   família. Contudo, essa  vontade
                  vel como a convivência pública,   patrimonial diverso. O contrato   é de constituição de uma família
                  contínua e duradoura, entre ho-  apto à escolha do regime de bens   futura, e não atual.
                  mem e mulher, desimpedidos de    na união estável denomina-se de     O contrato de namoro é vá-
                  se casar ou separados, com o in-  contrato de convivência.        lido? Ainda não existe entendi-
                  tuito de estabelecer família.       Existe uma linha tênue dife-  mento pacífico a esse respeito,
                     No que diz respeito aos ho-   renciando união estável de na-   contudo, não há como negar que
                  mossexuais, salienta-se que o    moro, e com razão, há sempre     é um princípio de prova da in-
                  Supremo Tribunal Federal  en-    enorme preocupação de que o      tenção do casal de não constituir
                  tende ser a união homoafeti-     namoro seja considerado união    família.  Lembrando que, o prin-
                  va uma entidade familiar e, por   estável, gerando impacto no     cípio da primazia da realidade
                  analogia, ser aplicável o mesmo   patrimônio e nas responsabili-  se sobrepõe aos contratos desta
                  regramento da união estável.     dades relacionais. Assim sendo,   natureza.
                     Atualmente a caracterização   o que diferencia o namoro da        O correto é a análise indivi-
                  da união estável não mais exige   união estável é que no primei-  dual de cada caso, objetivando
                  a existência de um prazo míni-   ro não há vontade iminente de    orientação jurídica adequada e
                  mo, bem como, não se faz neces-  formar família, talvez futura, en-  assertiva.






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          kappa ed 148 Sao Carlos 02set19.indb   64                                                             02/09/2019   17:49:26
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