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direit o






                  stF conFiRma pRoibiçÃo de tRabalho


                  insalubRe de Gestantes e lactantes



                   o Supremo tribunal federal Julgou Ser inconStitucional
                   o trecHo da reforma trabalHiSta (lei 13.267, de 2017)
                   que alterou o texto original da clt
                 a           Reforma Trabalhis-



                             ta passou a permitir
                             o trabalho da ges-
                             tante em atividades
                             insalubres de grau
                  médio ou mínimo caso não fos-
                  se apresentado por ela nenhum
                  atestado médico recomendando
                  o afastamento. Já em relação à
                  lactante, para qualquer grau de
                  insalubridade, o afastamento
                  apenas seria possível mediante
                  atestado médico.
                     Recentemente, o Supremo
                  Tribunal Federal declarou a in-
                  constitucionalidade do dispositi-
                  vo, proibindo de imediato o tra-
                  balho da gestante ou da lactante
                  em qualquer atividade insalubre,
                  independentemente da apresen-
                  tação de atestado médico.
                     Para a advogada Naiara Mi-
                  randa Candido, a decisão foi     Para a Dra. Naiara Miranda Candido, especialista em direito e processo do trabalho pela
                  acertada. “Comprovadamente, o    Universidade de Coimbra- PT, a decisão foi acertada
                  trabalho em ambientes insalu-    em locais insalubres pode ser    Trabalho (CLT), antes da refor-
                  bres é prejudicial não só às traba-  questionado. Caso comprovado   ma aprovada em 2017, devendo
                  lhadoras em qualquer  situação,   algum prejuízo à saúde da mãe   a gestante ser afastada de ativi-
                  mas, principalmente, às gestan-  ou da criança, a empresa poderá   dades e locais insalubres e rea-
                  tes e lactantes, ao feto e à criança   ser  responsabilizada, sendo da   locada em outro tipo de serviço.
                  em fase de amamentação”.  Além   mesma forma um grande risco      Não sendo possível, a emprega-
                  disso, entende a advogada que    para o médico que emitir o ates-  da será afastada e terá direito a
                  a alteração trazida pela Reforma   tado sem exame e laudo detalha-  receber salário-maternidade.
                  Trabalhista poderia trazer inú-  do do ambiente de trabalho e da     O escritório da Dra Naiara fica
                  meras consequências aos em-      exposição sofrida”.              na Alameda Rogério Pinto Fer-
                  pregadores e aos profissionais da   Com a decisão, fica valendo a   raz, nº 320, sala 3, Vila Ferrovi-
                  saúde.  “Qualquer atestado que   regra estabelecida no texto anti-  ária, Araraquara/SP. Mais infor-
                  permita o trabalho de gestantes    go da Consolidação das Leis do   mações: (16) 3020-9348.






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