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Por idade salários. Assim, tribuição. Esse
Essa forma de aposentadoria o valor da sua cálculo virou
geralmente é feita para quem co- aposentadoria padrão com a
meçou a contribuir tarde para o será 60% dessa reforma, sendo
INSS ou o fez poucas vezes. Para média mais 2% feita também
ter direito a esse benefício os ho- para cada ano de para outros tipos
mens devem ter 65 anos de idade e contribuição acima de aposentadorias.
20 anos de tempo de contribuição de 20 anos, respeitan- Assim, os trabalhado-
e as mulheres 62 anos de idade e do o limite de 100% para os res só irão receber 100% da
15 anos de tempo de contribuição. homens. Para as mulheres, será média de todos os seus salários
A nova regra para o valor do be- feito o mesmo cálculo, porém é quando cumprirem 40 anos de
nefício por idade tem com base a acrescido 2% por ano de contri- contribuição, no caso dos homens,
média aritmética de todos os seus buição que exceda 15 anos de con- e 35 anos, no caso das mulheres.
oPCional aposentadoria é uma espécie de regra de transição, porque há
um aumento progressivo da quantidade de pontos necessários
A regra de transição opcional vale tanto para os trabalhadores dependendo do ano. Mas lá em 2033 esse benefício vai ficar com
contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos. Para os os requisitos que a reforma prevê: 105 pontos para os homens e
servidores existe uma regra diferenciada. Os requisitos para os 100 pontos para as mulheres. Você pode optar por esse tipo de
homens são: 60 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição, aposentadoria se começou a contribuir antes da reforma (mas
cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na ainda não preencheu os requisitos para se aposentar) ou depois.
data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 Para o homem, são necessários dois requisitos:35 anos de tempo
anos de tempo de contribuição. Já para as mulheres, os requisitos de contribuição e 96 pontos (somatório da idade e do tempo de
são 57 anos de idade 30 anos de tempo de contribuição, cumprir o contribuição, incluídos meses e dias) mais 1 ponto por ano, a
período adicional correspondente ao tempo que, na data de entra- partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 105 pontos, em 2028.
da em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de tempo de Para as mulheres, também são necessários dois requisitos: 30
contribuição. anos de tempo de contribuição e 86 pontos (somatório da idade
Além de contribuir o tempo que faltava para se aposentar antes e do tempo de contribuição, incluídos meses e dias) mais 1 ponto
da vigência da reforma, a pessoa ainda deverá cumprir um por ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 100 pontos,
período adicional de contribuição igual ao tempo restante para a em 2033.
aposentadoria. Essa regra de transição não fará você se aposentar O cálculo do valor segue a regra geral. Será 60% da média aritmé-
antes, mas garante um cálculo diferenciado para a aposentadoria tica de todos os salários mais 2% para cada ano de contribuição
que pode beneficiar alguns trabalhadores. acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de
15 anos de contribuição, para as mulheres, respeitando o limite
máximo de 100%.
As regras de transição da aposentadoria por pontos são as mes-
Por PontoS mas da aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso,
essa aposentadoria, por si só, é uma espécie de regra de transição,
pois haverá um aumento progressivo dos pontos até 2033, ano em
O tempo de contribuição por pontos leva em conta a soma do seu que a aposentadoria atingirá um máximo de 105/100 pontos.
tempo de contribuição para o INSS mais a sua idade. Esse tipo de
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