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previdência







                  veja CoMo vai fiCar Sua aPoSentadoria





                            Por teMPo de                                            liaram à Previdência Social a
                           Contribuição                                             partir do dia 13 de novembro
                                                                                    2019 não poderão mais optar
                        Na  aposentadoria  por  tem-                                pela aposentadoria por tempo
                     po de contribuição foi extinta a                               de contribuição. Mas os tra-
                     opção  de  se  aposentar  tendo                                balhadores que reuniram os
                     como  critério  exclusivamen-                                  requisitos para se aposentar
                     te a quantidade de contribui-                                  por tempo de contribuição
                     ções que o segurado recolheu                                   até 12 de novembro não serão
                     para o sistema de previdên-                                    prejudicados pelas alterações
                     cia. Os que não alcançaram as                                  nas regras, pois têm possuem o
                     regras de transição ou se fi-                                  direito adquirido.








                     reGraS de tranSição                              Assim, na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo
                     A regra de transição traz a lei atual da reforma da previdência de   será o mesmo que o da aposentadoria por idade, ou seja, o valor
                     uma forma lenta e gradual. A Regra de Transição da Aposenta-  será 60% da média aritmética dos salários mais 2% para cada
                     doria por Idade é direcionada para quem já começou a contribuir   ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os
                     para a previdência antes da reforma entrar em vigor e já está   homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres,
                     perto de se aposentar. Para ter direito a ela, os homens precisam   até o limite de 100%.
                     cumprir 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição
                     mais 6 meses por ano a partir de 1º de janeiro 2020, até atingir   aPoSentadoria PróXiMa
                     20 anos em 2029. Já as mulheres devem ter 60 anos de idade   Válida para aqueles que já contribuíram antes da reforma
                     mais 6 meses por ano a partir de 1º de janeiro de 2020, até   da previdência e, após a vigência dela, faltam menos de dois
                     atingir 62 anos, em 2023 e 15 anos de tempo de contribuição. A   anos para se aposentar. Os requisitos para os homens são: míni-
                     partir de 2029, essa regra de transição deixará de existir, porque   mo de 33 anos de contribuição até a data do início da vigência
                     os requisitos serão os mesmos da aposentadoria por idade.
                                                                      da reforma, cumprir o período adicional correspondente a 50%
                                                                      do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria
                                                                      para atingir 35 anos de contribuição. No caso das mulheres, os
                     idade ProGreSSiva                                requisitos são: mínimo de 28 anos de contribuição até a data
                     Essa regra é válida para quem que já contribuiu antes da   da reforma, cumprir o período adicional correspondente a 50% do
                     reforma previdenciária, mas depois dela ainda faltam mais de   tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para
                     2 anos para se aposentar. Os requisitos para os homens são 35   atingir 30 anos de contribuição. Desse modo, haverá uma espécie
                     anos de contribuição, 61 anos de idade, mais 6 meses por ano, a   de pedágio de 50% referente ao tempo que levaria para se aposentar
                     partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 65 anos de idade, em   nas condições anteriores à Reforma da Previdência.
                     2027. Já para as mulheres, os requisitos são 30 anos de contri-  Essa regra se diferencia do cálculo do valor da aposentadoria antes da
                     buição, 56 anos de idade, mais 6 meses por ano, a partir de 1º de   reforma porque agora é feito uma média de todos os salários após 1994
                     janeiro de 2020, até atingir 62 anos de idade, em 2031.  (100%) e antigamente era somente a média dos 80% maiores salários.










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