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previdência
veja CoMo vai fiCar Sua aPoSentadoria
Por teMPo de liaram à Previdência Social a
Contribuição partir do dia 13 de novembro
2019 não poderão mais optar
Na aposentadoria por tem- pela aposentadoria por tempo
po de contribuição foi extinta a de contribuição. Mas os tra-
opção de se aposentar tendo balhadores que reuniram os
como critério exclusivamen- requisitos para se aposentar
te a quantidade de contribui- por tempo de contribuição
ções que o segurado recolheu até 12 de novembro não serão
para o sistema de previdên- prejudicados pelas alterações
cia. Os que não alcançaram as nas regras, pois têm possuem o
regras de transição ou se fi- direito adquirido.
reGraS de tranSição Assim, na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo
A regra de transição traz a lei atual da reforma da previdência de será o mesmo que o da aposentadoria por idade, ou seja, o valor
uma forma lenta e gradual. A Regra de Transição da Aposenta- será 60% da média aritmética dos salários mais 2% para cada
doria por Idade é direcionada para quem já começou a contribuir ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os
para a previdência antes da reforma entrar em vigor e já está homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres,
perto de se aposentar. Para ter direito a ela, os homens precisam até o limite de 100%.
cumprir 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição
mais 6 meses por ano a partir de 1º de janeiro 2020, até atingir aPoSentadoria PróXiMa
20 anos em 2029. Já as mulheres devem ter 60 anos de idade Válida para aqueles que já contribuíram antes da reforma
mais 6 meses por ano a partir de 1º de janeiro de 2020, até da previdência e, após a vigência dela, faltam menos de dois
atingir 62 anos, em 2023 e 15 anos de tempo de contribuição. A anos para se aposentar. Os requisitos para os homens são: míni-
partir de 2029, essa regra de transição deixará de existir, porque mo de 33 anos de contribuição até a data do início da vigência
os requisitos serão os mesmos da aposentadoria por idade.
da reforma, cumprir o período adicional correspondente a 50%
do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria
para atingir 35 anos de contribuição. No caso das mulheres, os
idade ProGreSSiva requisitos são: mínimo de 28 anos de contribuição até a data
Essa regra é válida para quem que já contribuiu antes da da reforma, cumprir o período adicional correspondente a 50% do
reforma previdenciária, mas depois dela ainda faltam mais de tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para
2 anos para se aposentar. Os requisitos para os homens são 35 atingir 30 anos de contribuição. Desse modo, haverá uma espécie
anos de contribuição, 61 anos de idade, mais 6 meses por ano, a de pedágio de 50% referente ao tempo que levaria para se aposentar
partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 65 anos de idade, em nas condições anteriores à Reforma da Previdência.
2027. Já para as mulheres, os requisitos são 30 anos de contri- Essa regra se diferencia do cálculo do valor da aposentadoria antes da
buição, 56 anos de idade, mais 6 meses por ano, a partir de 1º de reforma porque agora é feito uma média de todos os salários após 1994
janeiro de 2020, até atingir 62 anos de idade, em 2031. (100%) e antigamente era somente a média dos 80% maiores salários.
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